REPOSIÇÕES DA BOLA EM JOGO NA ZONA DE DEFESA
![](https://static.wixstatic.com/media/267469_5653dd8e9068480f87f38290fc9fb1f5~mv2.jpg/v1/fill/w_500,h_375,al_c,q_80,enc_auto/267469_5653dd8e9068480f87f38290fc9fb1f5~mv2.jpg)
Vimos a informar que, tal como nas provas nacionais, a ABL vai aplicar o regulamento específico relativo às reposições da bola em jogo na zona de defesa.
COMPETIÇÕES DISTRITAIS DA ABL DE SUB-14 E SUB-16
- REPOSIÇÕES DA BOLA EM JOGO NA ZONA DE DEFESA
Nos jogos das competições distritais no âmbito da ABL, nos escalões de Sub-14 e Sub-16, durante a época 2017/2018, será aplicado o seguinte regulamento específico no que se refere às regras do jogo:
a) Nas reposições da bola em jogo na zona de defesa, só há paragem do cronómetro em caso de ter ocorrido uma falta pessoal;
b) Em todas as outras situações o jogo prossegue de imediato, não sendo necessário um árbitro autorizar a reposição/”tocar na bola” e não há paragem do cronómetro;
c) O disposto nas duas alíneas anteriores não se aplica durante os 2 (dois) últimos minutos do 4º período, nem durante os 2 (dois) últimos minutos de cada eventual período suplementar, durante os quais o cronómetro pára sempre que um árbitro assinale qualquer ocorrência ou em qualquer outra circunstância que as regras oficiais prevejam.
NOTA 1 – em casos que o justifiquem, os árbitros poderão parar o jogo e o cronómetro como, por exemplo, se a bola não puder ser reposta de imediato por ter ido para longe ou se um jogador se tiver lesionado.
NOTA 2 – o jogador que repõe a bola em jogo não pode tirar vantagem do facto de não ser necessário haver autorização/”toque do árbitro” do árbitro para fazer a reposição, nomeadamente fora dos limites previstos nas regras oficiais em relação ao local da reposição da bola em jogo; se tal se verificar, o árbitro deve então assinalar a respetiva violação e a posse da bola será concedida à equipa adversária.